>

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Não Ingresso - Capítulo Encerrado


Recebi a resposta do Agrupamento de Escolas, à reclamação que apresentei pelo não ingresso do Di no pré-escolar. No fundo a resposta consiste em 3 parágrafos em que 2 deles, são apenas a transcrição das regras prescritas pelo Despacho 8493/2004, que estabelece que:

".... na inscrição de crianças em Jardins de Infância integradas na rede pública deve ser dada preferência às crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias".

Bom, até aqui já eu sabia, pois já tinha o tinha lidoo referido Despacho.

No entanto, o meu pedido de esclarecimento visava somente colocar as seguintes questões: se a legislação é a mesma (contrariando a informação da funcionária administrativa) então porque é que o ano passado os irmãos tiveram prioridade e este ano não têm?

Se o ano passado crianças houve que ficaram excluídas, porque as suas vagas foram ilegalmente atribuidas a irmãos de outras crianças frequentadoras do JI, quem se responsabiliza por esse facto? Quem pagará as facturas dos jardins de infância privados que essas crianças tiveram a frequentar? Se a legislação não foi alterada, e a pratica corrente era a atribuição de prioridade aos irmãos, não seria legítima a minha pretensão de ingresso do Di?

Claro está, que na carta que escrevi, não coloquei assim as questões, fi-lo naturalmente de uma forma subtil e cordial. Ao tentar perceber o que mudara, pesquisei muita informação e descobri que a mudança se deveu exclusivamente à emissão de um oficio (oficio 12/2008 de 12/05/2008) por parte da DREL que visava esclarecer que as prioridades estabelecidas pelo Despacho seriam para ter em conta apenas e só no caso de empate, ou seja, no caso de aparecer uma criança nascida no mesmo ano, mês e dia.

Não foi essa a interpretação que os Agrupamentos fizeram ao longo dos últimos 3 anos, começando assim a aplicar as prioridades, antes do ingresso dos meninos de 4 anos, por isso havia irmãos com 3 anos que entravam à frente de crianças com 4. Omiti este meu conhecimento na carta que redigi, e reclamei, para ver até que ponto a Presidente do Conselho Executivo, era uma pessoa séria e assumiria o erro.

Infelizmente e como já era de esperar, o terceiro paragrafo (o unico que não transcreve o diploma) consubstancia-se no seguinte texto:

"As alterações ocorridas na aplicação do Despacho supracitado para o ano lectivo 2008/2009, resultam de orientações emanadas pela Direcção Regional de Educação/DSPGR, em reunião de rede escolar, no sentido de priorizar a entrada ao maior número possível de crianças na faixa etária dos cinco anos, por se encontrarem no ano anterior ao de entrada na escolaridade obrigatória".

É com isto que a Sra. Presidente, pensa explicar, e disfarçar a falha do Agrupamento pelo qual é responsável:

Cabe-me o seguinte comentário:

1) Confirma-se assim que a legislação não se alterou. O que se alterou foi a interpretação do Despacho, que agora assim e após o esclarecimento consagrado no Oficio-Circular 12 de 12/05/2008, está de acordo com o prescrito na lei;

2) Continuo sem resposta às questões colocadas, nomeadamente quem se responsabiliza, quer pelas exclusões dos anos transactos, bem como, quanto às legítimas expectativas de quem por ter filhos passíveis de verem ser-lhes aplicada uma prioridade, dada esta alteração, vê o seu ingresso recusado.

3) Se a alteração se ficou a dever à ilucidação do Oficio, sendo ele datado de 12/05/2008, porque é que na altura das matrículas não foram os pais/encarregados de educação, alertados para esse facto, para que dessa forma, pudessem atempadamente estudar alternativas?

Sinceramente, só me apetece é pedir uma audiência com esta Senhora, para que eu, pessoalmente, lhe demonstre que moro na parvónia ... mas não sou ignorante de todo, e que gosto muito pouco que me enfiem os dedos pelos olhos dentro. Penso que o que seria expectável, seria a assumpção do erro, bem como, a emissão de um pedido de desculpas a todos quantos foram lesados pelo lapso.

Fico triste com a hipocrisia das nossas instituições, e por ver que os responsáveis estão sempre prontos para fugirem com o rabinho à seringa!!! Que rico exemplo que nós é dado por aqueles que deveriam complementar a Educação ministrada pelos pais!!! Também estes, que deveriam servir de exemplo de correcção e cidadania, é que se prestam a este papel!!!É por estas e por outras, que a culpa neste País morre sempre solteira!

Ainda pensei em pedir a audiência, mas penso que não vale a pena.Afinal de contas o não ingresso do Di é um dado adquirido, e não vale a pena estar-me a desgastar sem ter nenhuma contrapartida!! Tenho que me poupar ... para outras Guerras (lol), mas dana-me ficarem convencidas .... que me convenceram (lol)!!!

1 comentários:

Sandra disse...

Pois é:

vencida mas não convencida.