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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Já Percebi ... Não Há Nada a Reclamar!

Afim tentar perceber quais as alterações que alegadamente tinham sido introduzidas para o acesso ao Ensino Pré-Escolar, aqui transcrevo o diploma, que regulamenta e consagra os critérios de ingresso.

O Diploma que se aplica é o: DL 8493/2004 que tem o seguinte texto:

De acordo com o disposto na alínea b) do artigo 24º do Decreto-Lei nº 542/79, de 31 de Dezembro, na inscrição de crianças em jardins-de-infância integrados na rede pública deve ser dada preferência às crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.

A posterior aprovação de outros diplomas legais que, não revogando aquele normativo, vieram a estatuir igualmente sobre o acesso das crianças à educação pré-escolar contribui, no entanto, para que os serviços do Ministério da Educação responsáveis pelo acompanhamento deste processo se deparem com dificuldades na identificação e priorização dos critérios a respeitar na inscrição e frequência dos jardins-de-infância, sendo certo, por outro lado, que a aplicação de critérios não tem sido uniforme.

Urge, pois, pôr fim a tal situação, até pelos problemas e constrangimentos que a mesma cria às famílias, aos municípios e aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Na inscrição de crianças nos jardins-de-infância pertencentes à rede pública devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que frequentaram, no ano anterior, o estabelecimento de educação em que se pretendem matricular;
2.ª Crianças que se encontrem no ano anterior ao 1º ano da escolaridade obrigatória, nos termos previstos no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 286/89, de 29 de Agosto;
3.ª Crianças com necessidades educativas especiais, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto;
4.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4º da Lei nº 90/2001, de 20 de Agosto;
5.ª Crianças com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação pretendido;
6.ª Crianças cuja residência dos pais e encarregados de educação se situe na freguesia em que se localiza o estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24º do Decreto-Lei nº 542/79, de 31 de Dezembro;
7.ª Crianças cuja actividade dos pais e encarregados de educação se desenvolva na freguesia em que se situa o estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24º do Decreto-Lei nº 542/79, de 31 de Dezembro.
2 - A inscrição de crianças que completem três anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro é aceite, a título condicional, e ordenada de acordo com as prioridades definidas no número anterior, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das actividades deste.

Após a leitura deste diploma, poderiamos ficar (como muitos ficaram) a pensar, que os critérios eram somente os aqui especificados, esquecendo-nos no entanto, da regra prescrita no inicio do diploma (critério da idade) .

Assim, tem sido pratica comum, os agrupamentos darem prioridade aos irmãos em detrimento de crianças mais velhas. O mesmo aconteceu no agrupamento onde resido.

Atendendo a essa pratica (em total incumprimento da lei) a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo emitiu uma circular datada de 12 de Maio de 2008, que visa esclarecer os Agrupamentos por forma a cumprirem o legalmente disposto:
O seu texto é o seguinte:

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de ordenação e selecção das crianças candidatas à frequência dos Jardins de Infância da Rede Pública, e no sentido de clarificar o exposto no Despacho 8493/2004, de 27 de Abril, com o disposto no Decreto-Lei nº542/79, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, informa-se que, para efeitos de cumprimento, deverá ser observado o seguinte:
1. Ser dada preferência às crianças mais velhas contando-se a idade, para o efeito,sucessivamente em anos, meses e dias, conforme disposto na alínea b) do artigo 24ºdo Decreto-Lei nº542/79;
2. Ser dada prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais, nas escolas de referência, de acordo com o processo de referenciação efectuado pelos órgãos de administração e gestão, em conformidade com o disposto nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro;
3. As prioridades definidas no Despacho nº8493/2004, de 27 de Abril, serão observadas em casos de empate.

Assim, os critérios do Despacho 8493/2004, só serão aplicados unica e exclusivamente em caso de empate!!!

Contudo, esta é uma Circular da DREL, e por isso, é possível que os Agrupamentos que não se encontram abrangidos por esta Direcção, não terem ainda recebido a circular, estando por isso a fazer uma incorrecta aplicação da lei!!!! Não se verificou qualquer alteração legislativa, mas sim um esclarecimento para a efectiva aplicação da lei legal em vigor desde 2004.

Quem ainda assim, tem duvidas, agradeço o favor de contactarem com o Ministério de Educação, para o telefone. 217811690.


9 comentários:

Sandra disse...

De facto o q me intriga é essa prioridade dos irmãos em detrimento das crianças mais velhas... ainda não tinha ouvido falar...

Mas parece q no caso do teu Di, não se aplicou...

Aqui na zona, sempre me explicaram a questão da idade... dáva-se prioridade aos mais crescidinhos...


Bj

Anónimo disse...

Bom, sabes como é aqui no nosso canto á beira mar, tudo muda segundo as conveniências. Um dia é, no outro já não e os únicos que não têm razão somo nós!!! Os que ainda confiam no sistema, não te parece? Assim como assim, vê lá se por acaso a coisa já não mudou outra vez e aparece outro decreto de lei que anula o anterior quando souberes que alguém conseguiu meter o filho á frente do teu Di...
Haja paciência, lol!
Bom fim de semana

Sandra disse...

Bom fim de semaninha!!!

Bjs

Patricia disse...

Passei só para te desejar um bom fim-de-semana ;)

bjs

Anónimo disse...

Em relaçao ao Di parece que vais ter mesmo que esperar que ele seja mais crescido...

Uma boa semana

Bjs

Anocas disse...

Bem, parece que o nosso Diogo sempre vai usufruir mais um aninho do colinha da mãe!!!
Ele nem sabe a sorte que tem!! Agora quanto a ti... podes criar outro blog! LOL
Quanto à legislação... é mesmo à portuguesa, sai uma lei, ninguém se entende, sai outra, ignora-se a 1ª, cada um faz como entende... enfim, como é habitual quem paga é o desgraçado do cidadão comum que tem que "gramar a pastilha".
Beijocas grandes

Silvia disse...

Aqui para os meus lados ainda não sei como funciona, mas também é mais fácil arranjar infantário do que em Lisboa.
Pelo que me dizem isso é motivo de muito stress (para além do custo) para os pais que vivem nessa zona!
Bjokas.

Anónimo disse...

Que chatice!!!
Mas e mesmo assim,as leis andam sempre a mudar...:s

Mas pronto miga,deixa la.
Ao menos podes usufruir da companhia do teu filhote por mais uns mesinhos!

Beijinhos

Filho para sempre disse...

Bolas...estamos num país estranhamente desorganizado! O que vale hoje já não vale amanhã...
Um abraço Filipa, espero que estejas bem,
Sérgio